Regimento Escolar

Do Colégio aos Pais e aos Alunos:

Agenda

Faz parte do material do aluno. Será usada diariamente para anotações de rotina. As comunicações entre o Colégio e a Família serão feitas através da mesma. Assim , as folhas destinadas à comunicação entre pais-escola-pais não devem ser destacadas.


Os horários de entrada deverão ser rigorosamente obedecidos por todos

› A entrada é feita até às 7:15 horas, pela manhã, e às 13:05 horas, à tarde; a partir desse horário, não haverá o acesso às salas de aula.

› O portão principal será fechado às 7:30 e 13:30 horas; após este horário, neste dia, não será permitida a freqüência do aluno, salvo a apresentação de atestado médico ou encaminhamento.

› São permitidos 3 atrasos por semestre; no 4º, o aluno não poderá assistir às aulas do dia.

› O aluno que chegar atrasado ( até o 3º atraso) deverá procurar a coordenadora de disciplina e aguardar a 2ª aula.

› O Colégio não pode assumir a responsabilidade pela permanência prolongada do aluno após o período das aulas ou fora do seu horário de aulas. Assim, após às 13:00, deverão ficar no Colégio apenas os alunos que estiverem praticando alguma atividade autorizada, devidamente acompanhados pelo professor ou outro responsável.

› E os alunos do turno vespertino têm acompanhamento com a direção e/ou coordenação por volta de 18:15 . Após esse horário somente com o porteiro até as 19 horas.


Pais e Responsáveis

› Seu comparecimento às reuniões de Pais e Mestres ou quando convidados, observando os horários estabelecidos, torna-se necessário para o bom andamento das atividades escolares e melhor aproveitamento do aluno.

› Só é possível o contato com os professores em horário agendado pela recepcionista no recreio ou antes do início das aulas. Solicitamos que, dado o primeiro sinal de entrada para as aulas, só estejam nas dependências internas do Colégio se por algum motivo forem convidados, a fim de não interferirem no processo disciplinar da escola.

› O conhecimento e ciência das Comunicações enviadas durante o ano, assinando os comprovantes, sempre que solicitados, são de suma importância.

› O uniforme padronizado é composto de camiseta bordada na cor marfim e calça de tactel azul-marinho (vendido no Bazar da escola ou direto com a confecção) ; para calçar, tênis preto, azul ou branco ou cores neutras. No período da tarde, o aluno que pratica esporte ou dança deve trocar-se no vestiário. Se desejar, está à venda, também, bermuda padronizada para a prática esportiva e, para os rapazes, camiseta cavada.

Será vetada a entrada de alunas com a calça de helanca (tipo bailarina), ainda que traga o nome do Colégio.

Aos pais de alunos da Educação Infantil é permitido presença até o vermelhão. O momento de entrada para sala somente com a professora.


Organização de Turmas

As turmas serão organizadas segundo critérios de conveniência pedagógica. Contamos com a compreensão dos responsáveis , evitando interferências.


Constituem Direitos do Aluno

› ser respeitado por seus educadores;

› expor as dificuldades encontradas nos trabalhos em qualquer disciplina, área de estudo ou atividade e receber dos professores tratamento adequado;

› usufruir dos benefícios que o colégio lhe proporcionar;

› ser assistido pelos serviços mantidos pelo Colégio;

› freqüentar e usar as dependências do Colégio, de acordo com as determinações da direção;

› ter liberdade de expor suas idéias.


Constituem Deveres do Aluno

› freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas, devidamente uniformizado; participar de todos os trabalhos escolares tendo consigo o material necessário às atividades;

› acatar a autoridade da Diretoria Geral, coordenadores, professores e demais funcionários do Colégio, exercendo seu espaço de diálogo e negociação;

› colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo, assumindo a responsabilidade por danos causados aos mesmos.

› levar aos pais e/ ou responsáveis as comunicações do Colégio e trazê-las devidamente assinadas (quando for o caso), no prazo determinado.


É vedado ao Aluno

› promover, em nome do colégio sem a autorização da Direção, sorteios, vendas, coletas ou subscrições, reuniões, festas, excursões, e outros, dentro ou fora da escola;

› portar objetos que ofereçam perigo a si e a outrem: faca, estilete, explosivos e outros;

› ausentar-se do Colégio ou sair da sala de aula sem autorização;

› fumar , usar bebidas alcólicas e outros nas dependências do Colégio e imediações;

› namorar nas dependências do Colégio e nas imediações;


Penalidades: ( Artigo 36 – Regimento Interno)

Aluno cujo comportamento não for condizente com as exigências do estabelecimento, esgotados os recursos de aconselhamentos por parte do Serviço de Orientação Educacional e de colegas auxiliares, serão aplicadas as sanções:

I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar;
IV – Exclusão, por ato da Diretoria, com cancelamento da matrícula e expedição de transferência.


Art. 123 – Será automaticamente impedido de renovar matrícula no Colégio o aluno:

› que reprovar pela 2ª vez na mesma série, neste colégio.

› que por razões disciplinares ou falta de condições de acompanhar o processo formativo ou o ensino ministrado, prejudicar o bom andamento das atividades escolares.

› que tenha idade superior à faixa etária comum a cada uma das séries.